Banco é condenado em R$ 4 mil após fechar conta sem aviso prévio e deixar cliente sem acesso a recursos

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Banco é condenado em R$ 4 mil após fechar conta sem aviso prévio e deixar cliente sem acesso a recursos

Redação

Santander Crédito: Reprodução

Conta fechada de surpresa: banco é condenado por deixar cliente sem acesso a dinheiro durante viagem

Decisão do TJMG apontou falha na comunicação e bloqueio repentino de recursos, configurando dano moral além de “mero aborrecimento”.

O que era para ser a realização de uma compra importante em outra cidade transformou-se em pesadelo para uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata mineira. Ao tentar usar sua conta bancária durante a viagem para adquirir um veículo, ela descobriu que o serviço havia sido encerrado de forma abrupta pelo Banco Santander, sob a justificativa de “desinteresse comercial”. Sem conseguir acessar o dinheiro que guardava na instituição, ela precisou recorrer a um empréstimo emergencial para não perder o negócio.

O caso foi levado à Justiça e resultou na condenação do banco ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais. A sentença da Comarca de Muriaé foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a falha na prestação do serviço e o ato ilícito da instituição.

Em sua defesa, o Santander alegou que agiu amparado pela autonomia contratual e que enviou um aviso prévio à cliente. No entanto, a carta de notificação retornou com a tarja de “endereço insuficiente”.

Para o relator do caso, desembargador Fernando Lins, a falha foi exclusiva do banco, que deixou de incluir o complemento do endereço da consumidora no envelope. O magistrado lembrou que, embora a instituição financeira tenha o direito de rescindir o contrato, é obrigatório realizar a comunicação prévia, conforme determina a Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central.

O banco tentou minimizar o episódio, argumentando que a situação gerou apenas um “mero aborrecimento” e que os valores investidos continuavam disponíveis. No decorrer do processo, a instituição emitiu um cheque administrativo de R$ 11 mil para restituir o montante que estava investido, o que sanou a questão da devolução do dinheiro.

Contudo, para os desembargadores, o cerne do problema não foi o encerramento da conta em si, mas o impedimento repentino e a incerteza gerada à cliente, que ficou vulnerável e sem acesso aos próprios recursos em plena viagem de compras. Acompanhado pelos desembargadores Lílian Maciel e Luiz Gonzaga Silveira Soares, o relator concluiu que o transtorno extrapolou os limites do cotidiano, justificando a manutenção da indenização por danos morais com base no artigo 944 do Código Civil. Fonte: Correio 24hrs

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