Aposentadoria por incapacidade permanente: Entenda quando se torna definitiva

(Imagem ilustrativa) Foto: Pixabay A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, demonstra incapacidade para exercer sua atividade laboral de forma permanente.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, que diz no Artigo 42: “A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”.
A aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez) pode se tornar definitiva quando não há previsão de recuperação do segurado, ou seja, quando a incapacidade é considerada irreversível.
No entanto, o termo “permanente” não significa que a aposentadoria não será revisada. Existem situações em que o INSS pode realizar reavaliações regular..