Nesta quarta-feira (26), a Justiça da Bahia determinou a interdição imediata da passarela construída entre o Morro do Ipiranga e os camarotes Glamour e Club, no Circuito Dodô (Barra/Ondina), em Salvador. A decisão foi proferida pelo juiz substituto de 2º grau, Adriano Augusto Gomes Borges, da Terceira Câmara Cível, e atende a um recurso do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento da Bahia (IAB-BA), que questionou a legalidade da obra.
O IAB-BA alegou que a passarela foi erguida sem a devida autorização e licenciamento, além de não possuir placas informativas sobre os responsáveis pela execução do projeto, o que contraria tanto as normas federais quanto municipais. O Instituto também apontou possíveis riscos estruturais da obra, além dos impactos negativos que a construção pode gerar na mobilidade urbana, especialmente durante o Carnaval, um dos eventos de maior movimentação na cidade.
A decisão judicial determina a paralisação imediata da utilização da passarela, reforçando a importância de cumprir as normas de segurança e de licenciamento para evitar riscos à população. O caso segue sendo acompanhado por autoridades, enquanto os responsáveis pela obra devem se manifestar sobre a regularização da estrutura. fonte: Bocão
